ELEIÇÕES 2012
Foi dada a largada para a campanha eleitoral 2012, os candidatos capixabas tiveram até o dia 05/07 para registrarem suas candidaturas. Dentre os 8076 pedidos de registros está o Wanderson Pires, candidato a reeleição na Câmara de Vila Velha. No Espírito Santo serão eleitos 838 vereadores e 78 prefeitos.
Até o dia 6 de outubro, véspera da eleição, estão liberados os carros de som, comícios, panfletagens, bandeiras, balões, muros pintados e todas as estratégias para a conquista do voto já conhecidas .
A partir de hoje, é permitida também a campanha pela internet, seja via site institucional ou nos perfis em redes sociais, twitter ou facebook.
A partir de hoje (7/07), os candidatos a vereador e prefeito não podem acompanhar autoridades em inaugurações de obras públicas. Também fica proibido a contratação, nomeação e demissão sem justa causa de servidores. Também é proibida a remoção ou transferência desses funcionários até a posse dos eleitos.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão somente é permitida a partir do dia 21 de agosto, exatos 47 dias antes das eleições.
Já os anúncios volantes com auto-falantes ou amplificadores de som só podem ser feitos das 8h às 22h. Já os comícios com aparelhagem de som fixa estão permitidos até a meia-noite.
A propaganda em outdoors e a fixação de cartazes fora dos que são permitidos pela legislação municipal são proibidas. Nos jornais impressos a propaganda paga é permitida desde que sejam observada as medidas determinadas em lei. Naqueles que têm versões on-line ela é permitida desde que esse formato seja identifico ao físico.
As entrevistas jornalísticas não estão proibidas desde que não tenham caráter eleitoreiro. Se for concedido espaço para um candidato é preciso que esse espaço também seja oferecido aos demais, como previsto no artigo 45 da lei eleitoral 9.504.
São proibidos pela lei eleitoral a distribuição de todo tipo de brinde, como as camisetas, bonés, canetas e chaveiros. Os comícios também não podem ter apresentações de shows artísticos de qualquer espécie.
Os candidatos que desrespeitarem as proibições poderão ser multados em valores que vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou até mesmo a impugnação das candidaturas e resultado do pleito.
